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Na hipótese de agente que tem contra si condenação definitiva a cinco anos de reclusão em regime fechado e mandado de prisão pendente de cumprimento, o pedido de antecipação da expedição da sua guia de recolhimento ou expedição de carta de execução de sentença deve ser:
deferido, visando possibilitar a análise de pedido de progressão de regime ou de prisão domiciliar pelo Juízo competente;
indeferido, pois a expedição tem como pressuposto o cumprimento do mandado de prisão;
indeferido, pois a expedição tem como pressuposto o início do cumprimento da pena privativa de liberdade;
indeferido, por permitir a administração, à distância, da execução da própria pena;
deferido, permitindo o cômputo de prazos aquisitivos de benefícios executórios a seu favor.