Da Execução das Penas em Espécie
Das Penas Privativas de Liberdade
Disposições Gerais (Art. 105 a 109)
Dos Regimes (Art. 110 a 119)
Das Autorizações de Saída
Da Permissão de Saída (Art. 120 e 121)
Da Saída Temporária (Art. 122 a 125)
Da Remição (Art. 126 a 130)
Do Livramento Condicional (Art. 131 a 146)
Da Monitoração Eletrônica (Art. 146-A a 146-D)