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A Lei de Execução Penal deve ser interpretada à luz da Constituição Federal, especialmente quanto à proteção da dignidade da pessoa humana e à submissão da execução da pena ao controle jurisdicional. Considerando esse marco normativo e a orientação consolidada dos tribunais superiores,
a prática de falta grave autoriza, automaticamente, o reinício da contagem de todos os prazos para obtenção de benefícios executórios, inclusive livramento condicional e indulto, independentemente de previsão legal expressa.
o reconhecimento de direitos ao preso na execução penal constitui ato discricionário da administração penitenciária, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle formal das decisões administrativas relacionadas ao cumprimento da pena.
a execução da pena privativa de liberdade possui natureza eminentemente administrativa, razão pela qual eventuais ilegalidades ocorridas durante seu cumprimento não afetam a validade da condenação nem do título executivo penal.
o direito ao trabalho externo e à remição da pena pode ser restringido de modo geral pelo regulamento da unidade prisional, sempre que assim recomendado por razões de segurança pública.
a regressão de regime prisional exige decisão judicial fundamentada, assegurado ao condenado o contraditório e a ampla defesa, ainda que se trate de regressão decorrente da prática de falta grave.
À luz da legislação penal e processual penal, as prisões cautelares e as penas privativas de liberdade, observam regras específicas quanto à substituição, ao regime de cumprimento e às condições impostas ao apenado.
No que tange às prisões e às penas privativas de liberdade, assinale a afirmativa correta.
A prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos e imprescindível aos seus cuidados.
A mulher gestante poderá ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar desde que não tenha cometido o crime com violência e grave ameaça à pessoa, não cometido o crime contra seu filho ou dependente e não integre organização criminosa.
O regime aberto está sujeito a condições gerais e obrigatórias, quais sejam: permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado, bem como a condições especiais fixadas pelo juiz ou por normas complementares da legislação local, como o monitoramento eletrônico.
Os requisitos para que a mulher gestante possa ter sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar são os mesmos requisitos que ela deve preencher para obter a progressão de regime na execução da pena (progressão especial), ressalvado, na última hipótese, o preenchimento do requisito objetivo.
A apenada que seja mulher mãe de criança de até seis anos de idade tem direito ao livramento condicional após o preenchimento do requisito objetivo-temporal consistente no cumprimento de ¼ da pena, desde que, cumulativamente, já esteja no regime semiaberto de cumprimento de pena privativa de liberdade.
Sobre o Regime Disciplinar Diferenciado, segundo a legislação aplicável, assinale a alternativa correta:
Tem duração de 2 anos, prorrogáveis uma única vez, por igual período.
É cabível para membro de associação criminosa, independentemente de cometimento de falta grave.
Todas as entrevistas são monitoradas.
É cumprido sempre em estabelecimento penitenciário federal.
Não é cabível em caso de prisão cautelar.
A progressão de regime
para mulher gestante com lapso temporal de 1/8 requer sua primariedade.
para condenado primário por crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça requer o cumprimento prévio de 20% da pena.
é vedada para condenados pela prática de feminicídio.
independe da prática de falta disciplinar no curso da execução penal.
para condenado primário por crime hediondo requer o cumprimento de 60% da pena.
Assinale a alternativa que aponta entendimento jurisprudencial consolidado do STF no que diz respeito à falta de estabelecimento penal adequado para cumprimento do regime de pena.
A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto para qualificação como adequados a tais regimes. São inaceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto).
Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se, entre outras, a saída temporária de sentenciado para visitação da família.
Eventual ausência de estabelecimento adequado na comarca autoriza a automática concessão de regime aberto ou domiciliar.
Compete aos magistrados responsáveis pelas execuções penais verificar se a unidade prisional proporciona a determinado sentenciado os direitos compatíveis com o regime imposto.


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A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), prevendo progressão de regime especial no caso de mulher gestante, ou mãe, ou responsável por crianças, ou pessoas com deficiência. Essa progressão de regime diferenciada tem como requisitos, entre outros:
Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e não ter integrado organização criminosa.
Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e não ter integrado associação criminosa.
Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e não ter integrado organização criminosa.
Ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e não ter integrado associação criminosa.
Ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior e ser primária, independentemente do bom comportamento carcerário.
Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, foi condenada, definitivamente, pela prática de três crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva, em detrimento do seu patrão, perpetrados em 2023.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que Maria, que se encontra grávida, progredirá de regime com o cumprimento de
dezesseis por cento da pena.
vinte por cento da pena.
um décimo da pena.
um oitavo da pena.
um sexto da pena.
A decisão que defere a progressão de regime tem natureza constitutiva, devendo o termo inicial ser a data em que efetivamente tenha sido deferida a progressão.
Certo
Errado
A condenada gestante poderá progredir ao regime aberto, independentemente de estar trabalhando ou de comprovar a possibilidade de trabalhar após a concessão do regime.
Certo
Errado
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime _____________________ nela determinada, ____________ do trânsito em julgado da sentença condenatória.
semiaberto / depois
menos severo / depois
per saltum / depois
per saltum / antes
menos severo / antes


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Sobre a realidade do sistema progressivo de execução penal brasileiro, é correto afirmar que
a disciplina é aspecto de controle voltado ao regime fechado das prisões masculinas, com corte racial declarado e influência indireta na concessão de direitos subjetivos, como a progressão de regime.
a manutenção da ordem passa por arranjos na maioria das vezes determinada pela própria população prisional ou em simbiose com o Estado, para além do disposto em lei.
o livramento condicional é o regime de cumprimento de pena mais próximo da liberdade, sendo direito vedado a autores de crimes hediondos ou equiparados.
é um sistema de concreta realização de direitos humanos, pautado na legalidade e que impede a lógica premial na flexibilização da pena privativa de liberdade.
reflete a equivalência entre o declarado e o real na disposição entre os regimes de cumprimento de pena, destacando-se o ressocializador aspecto das colônias agrícolas e industriais no Estado de São Paulo.
De acordo com a Súmula Vinculante n.º 56, “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. A partir desse enunciado sumular, assinale a opção correta.
A saída temporária é cabível ao apenado em regime semiaberto, mas não ao apenado em prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto por falta de estabelecimento adequado, em razão da manifesta incompatibilidade.
O condenado ausentar-se da residência durante o cumprimento da prisão domiciliar só é admissível para a frequência ao trabalho, não sendo compatível com destinos diversos, tais como frequência a culto religioso.
A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com prisão domiciliar substitutiva do regime aberto implica constrangimento ilegal, dada a ausência de permissivo em lei.
Verificado déficit de vagas obstativo da progressão ao regime semiaberto, o juízo da execução penal deve promover a imediata inclusão do preso no programa especial de monitoramento, vedada a priorização dos apenados inseridos há mais tempo no regime de pena intermediário ou mais próximos da obtenção do regime aberto.
A referida súmula destina-se exclusivamente aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação, não se estendendo ao preso provisório.
O regime disciplinar diferenciado é inaplicável ao preso provisório, sendo, entretanto, cabível a sua transferência para estabelecimento prisional federal no caso de liderança de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou, ainda, no caso de o preso ter atuação criminosa em dois ou mais estados da Federação.
Certo
Errado
A Lei n° 13.969/2019 (Pacote Anticrime) promoveu várias alterações em diversos diplomas legais, dentre as quais se destaca a modificação da redação do Art. 112° da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Houve mudança acerca dos requisitos para que haja progressão no cumprimento da pena privativa da liberdade, sobretudo
o condenado reincidente que cumpre pena por crime hediondo não terá direito à progressão do regime de cumprimento.
a prática de falta grave durante o cumprimento da pena suspende o prazo para a obtenção da progressão de regime.
a decisão do juiz que determinar a progressão será motivada e independe de manifestação prévia do Ministério Público.
o apenado primário por crime cometido sem violência ou grave ameaça não terá direito à progressão se tiver má conduta carcerária.
O regime disciplinar diferenciado (RDD) aplicável à pessoa privada de liberdade foi instituído, em 2003, tendo por natureza a imposição de sanção disciplinar ou medida cautelar nas hipóteses previstas na Lei de Execuções Penais, providência adotada sob a perspectiva de garantia da segurança pública e institucional.
Com relação ao RDD, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A inclusão em regime disciplinar diferenciado não acarreta a suspensão do direito de recebimento de visitas.
( ) O prazo de duração do regime disciplinar diferenciado terá duração máxima de 2 anos, somente podendo ser prorrogado em razão de cometimento de nova falta grave.
( ) A custódia em regime disciplinar diferenciado ensejará o recolhimento individual, sendo admitido o contato com outras pessoas privadas de liberdade.
As afirmativas são, respectivamente,
V — F — F.
V — V — F.
V — F — V.
F — V — V.
F — V — F.


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No caso de mulher gestante condenada a pena privativa de liberdade, o requisito temporal para a progressão do regime consiste no cumprimento de, no mínimo,
um terço da pena no regime anterior.
um quarto da pena no regime anterior.
um oitavo da pena no regime anterior.
metade da pena no regime anterior.
um sexto da pena no regime anterior.
Na hipótese de agente que tem contra si condenação definitiva a cinco anos de reclusão em regime fechado e mandado de prisão pendente de cumprimento, o pedido de antecipação da expedição da sua guia de recolhimento ou expedição de carta de execução de sentença deve ser:
deferido, visando possibilitar a análise de pedido de progressão de regime ou de prisão domiciliar pelo Juízo competente;
indeferido, pois a expedição tem como pressuposto o cumprimento do mandado de prisão;
indeferido, pois a expedição tem como pressuposto o início do cumprimento da pena privativa de liberdade;
indeferido, por permitir a administração, à distância, da execução da própria pena;
deferido, permitindo o cômputo de prazos aquisitivos de benefícios executórios a seu favor.
João foi condenado à pena de detenção, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Apesar disso, foi recolhido, por determinação do juízo competente em matéria de execução penal, a estabelecimento penal destinado a presos que cumpriam pena no regime fechado, devendo ajustar-se a este último regime até que sobrevenha vaga em local adequado.
À luz da sistemática vigente, a decisão do juízo mostra-se:
correta, pois João deve cumprir pena privativa de liberdade e, na ponderação entre a mínima lesão à sua esfera jurídica e o interesse público a ser satisfeito, este último deve prevalecer;
incorreta, pois, na falta de estabelecimento adequado ao regime imposto, devem ser adotadas medidas alternativas, como a saída antecipada do regime com falta de vagas;
correta, pois os regimes de cumprimento da pena, com exceção do aberto, são intercambiáveis, independendo das características do respectivo estabelecimento;
correta, desde que seja cominada à infração penal praticada por João pena que também admita o seu cumprimento no regime inicialmente fechado;
incorreta, pois é vedado que João cumpra a pena em regime fechado, logo, o deferimento de sua liberdade incondicionada é medida que se impõe.
O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84,
impõe-se a regressão de regime, uma vez que a lei não concede ao juiz discricionariedade.
é facultada ao juiz da execução a imposição de regressão de regime, diante de sua discricionariedade.
é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, após avaliação em audiência de justificação.
é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da função reintegradora do agente à sociedade.
é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da necessidade de ressocialização, reeducação e reabilitação.
De acordo com o STF, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo do que o determinado na condenação.
Certo
Errado