Imagem de fundo

O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimen...

O apenado comete falta disciplinar de natureza grave, devidamente apurada em Procedimento Administrativo Disciplinar. Nesse caso, nos termos do Art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84,


A

impõe-se a regressão de regime, uma vez que a lei não concede ao juiz discricionariedade.


B

é facultada ao juiz da execução a imposição de regressão de regime, diante de sua discricionariedade.


C

é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, após avaliação em audiência de justificação.


D

é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da função reintegradora do agente à sociedade.


E

é facultada ao juiz da execução a manutenção do regime em que submetido o apenado, em razão da necessidade de ressocialização, reeducação e reabilitação.