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João, que estava preso cautelarmente no curso da instrução processual penal, foi condenado em sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto. Todavia, em razão do déficit de vagas no sistema prisional destinadas ao referido regime, o juízo competente foi comunicado pela administração penitenciária que João foi temporariamente direcionado a um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime fechado.
O juízo competente, ao receber a comunicação, observou corretamente que João deve
permanecer no referido estabelecimento penal, computando o respectivo tempo para fins de progressão ao regime aberto.
ser posto em liberdade, até que surja vaga em estabelecimento penal adequado ao regime em que deve cumprir a pena.
ser posto em prisão domiciliar, até que surja vaga em estabelecimento penal adequado ao regime em que deve cumprir a pena.
ser posto em cela que abrigue, majoritariamente, condenados que cumpram pena em regime semiaberto, ainda que haja no local condenados em regime fechado.
ser beneficiado por medidas alternativas, como a saída antecipada do regime e a liberdade eletronicamente monitorada, podendo ser deferida a prisão domiciliar até que essas medidas sejam estruturadas.
Pedro, que não é reincidente, foi condenado à pena definitiva de 6 anos de reclusão. Com base nos critérios estabelecidos no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940), Pedro começará o cumprimento da pena no regime:
Aberto.
Semiaberto.
Fechado.
Integralmente fechado.
Disciplinar diferenciado.
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, José foi condenado pela prática do crime de resistência, na modalidade simples, e Caio foi condenado pela perpetração do delito de desobediência.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, na sentença, o Juízo fixará o regime inicial
fechado, semiaberto ou aberto, em detrimento de José, e semiaberto ou aberto, em prejuízo de Caio, a depender da pena aplicada.
fechado, semiaberto ou aberto, em detrimento de Caio, e semiaberto ou aberto, em prejuízo de José, a depender da pena aplicada.
aberto, em detrimento de Caio, e fechado ou semiaberto, em prejuízo de José, a depender da pena aplicada.
fechado, semiaberto ou aberto, em detrimento de José e de Caio, a depender da pena aplicada.
semiaberto ou aberto, em detrimento de José e de Caio, a depender da pena aplicada.
Sobre a disciplina jurídica da reincidência no direito penal brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. A reincidência não se comunica aos corréus nos casos de concurso de pessoas.
II. É admissível a fixação de regime inicial semiaberto a reincidentes em crimes dolosos, a depender da pena aplicada e das circunstâncias judiciais.
III. A condenação por crimes políticos e militares não gera reincidência.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas;
I e II, apenas;
I e III, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, Caio foi condenado, definitivamente, pela prática de determinado crime contra a Administração Pública. Registre-se que, no regime inicial de cumprimento de pena fixado na sentença, o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio iniciará o cumprimento das penas no regime:
fechado, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho em comum durante o período diurno e a recolhimento durante o período noturno e nos dias de folga;
semiaberto, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho em comum durante o período diurno e a recolhimento durante o período noturno e nos dias de folga;
aberto, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho em comum durante o período diurno e a recolhimento durante o período noturno e nos dias de folga;
semiaberto, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno;
fechado, sendo certo que o condenado ficará sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
João e Pedro, ambos imputáveis, invadem a residência do casal de idosos Ivo e Eva, ambos com mais de 70 anos de idade, com o dolo de roubar os seus pertences. Os agentes, mediante a grave ameaça consistente em apontar uma arma de fogo em direção ao casal vítima, subtraem eletrodomésticos e uma quantia em dinheiro, bens avaliados em 5.000,00 (cinco mil reais), fugindo do local na posse dos bens. Um dia depois, arrependido por se tratar de um casal de idosos, Pedro devolve para as vítimas todos os bens subtraídos, antes do oferecimento da denúncia.
A partir do enunciado acima, marque a assertiva INCORRETA.
É dispensável a apreensão e realização de perícia na arma de fogo para a caracterização da majorante de pena prevista no tipo penal, desde que outros meios probatórios comprovem a sua utilização.
O crime é hediondo, independentemente da arma de fogo utilizada ser de uso permitido, restrito ou proibido.
O fato das vítimas serem idosas NÃO caracteriza qualquer majorante para o crime de roubo.
A gravidade abstrata do delito de roubo cometido permite ao Juiz de Direito impor um regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta.
Pedro, mesmo tendo restituído de forma espontânea e na integralidade o produto do roubo para as vítimas, não poderá ser beneficiado pela redução de pena prevista para o arrependimento posterior.
Assinale a alternativa correta:
A pena de reclusão não pode ser cumprida em regime aberto.
Considera-se regime aberto a execução da pena em colônia agrícola ou similar.
O condenado não reincidente condenado a pena igual ou inferior a 4 anos pode iniciar o cumprimento em regime aberto.
O condenado a pena superior a 8 anos poderá cumpri-la em regime aberto, se primário.
A respeito da pena criminal e da extinção da punibilidade:
De acordo com o Código Penal, nos crimes violentos contra adolescentes o prazo prescricional da pretensão punitiva começará a correr do dia em que os responsáveis legais tomarem ciência do delito.
O trabalho do apenado que cumpre pena no regime fechado deverá ser remunerado, no mínimo, por um salário mínimo nacional, mas esse preso, diferentemente daquele que cumpre pena no regime semiaberto, não terá garantidos os benefícios da previdência social, mesmo que tenha ele contribuído com o INSS até o ingresso no sistema prisional.
O Código Penal prevê os regimes aberto e semiaberto para os delitos apenados com detenção, mas consigna para esse tipo de pena, expressamente, a possibilidade de fixação do regime fechado no caso de necessidade de transferência para tal regime.
A pena privativa de liberdade pode ser suspensa no caso de superveniência de doença mental do condenado, o que não ocorre com a pena de multa, que deve correr ininterruptamente até se alcançar O prazo prescricional.
A sentença penal condenatória transitada em julgado por fato anterior ao novo crime praticado no Brasil, no caso de ser proferida no exterior, não poderá ser considerada para se reconhecer a reincidência, pelo princípio da territorialidade.
Murilo foi condenado pelo crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 em 10 de outubro de 2020 e teve sua pena extinta pelo cumprimento integral em 10 de outubro de 2021 quando finalizou o curso sobre os efeitos nocivos do uso abusivo de substâncias ilegais. Em 10 de outubro de 2025, foi condenado pelo crime do artigo 33 da mesma lei, e o juiz aumentou a pena e fixou o regime fechado em razão da reincidência. A conduta do magistrado foi:
Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que passado o período depurador.
Acertada, uma vez que o período depurador ainda não foi atingido.
Equivocada, pois Murilo é primário, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas não gera reincidência.
Acertada, pois Murilo é reincidente, uma vez que condenação com trânsito em julgado pelo artigo 28 da Lei de Drogas gera reincidência.
Equivocada, pois o artigo 28 da Lei de Drogas não é mais crime e esse entendimento deve retroagir, pois é mais favorável ao réu.
Assinale a alternativa que aponta entendimento jurisprudencial consolidado do STF no que diz respeito à falta de estabelecimento penal adequado para cumprimento do regime de pena.
A falta de estabelecimento penal adequado autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto para qualificação como adequados a tais regimes. São inaceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto).
Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se, entre outras, a saída temporária de sentenciado para visitação da família.
Eventual ausência de estabelecimento adequado na comarca autoriza a automática concessão de regime aberto ou domiciliar.
Compete aos magistrados responsáveis pelas execuções penais verificar se a unidade prisional proporciona a determinado sentenciado os direitos compatíveis com o regime imposto.
Os regimes para cumprimento das penas privativas de liberdade são: fechado, semiaberto e aberto, existindo progressão entre eles, de acordo com situações previstas no Código Penal. Em especial, com relação aos crimes cometidos contra a administração pública, assinale a alternativa CORRETA:
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Após cumprir a pena aplicada de acordo com o Código Penal, o condenado por crime contra a administração pública terá que cumprir a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade de acordo com suas aptidões ou ocupações anteriores.
O trabalho externo é admissível exclusivamente aos condenados por crime contra a administração pública e deverá ser realizado em serviços ou obras públicas.
O trabalho do preso será sempre remunerado, exceto aos condenados por crime contra a administração pública, que terão a sua remuneração convertida em crédito para a administração pública alvo da ação delituosa.
Os condenados por crime contra a administração pública, não reincidentes, podem cumprir prisão administrativa, em substituição à prisão penal em regime fechado.
Tício, reincidente em crime doloso, foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática do crime de corrupção passiva, a uma pena final inferior a quatro anos e multa, sendo certo que todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Tício iniciará o cumprimento da pena no regime
semiaberto, porquanto a pena aplicada é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis.
aberto, porquanto a pena aplicada é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis
fechado, porquanto o crime foi praticado contra a Administração Pública.
semiaberto, porquanto o crime de corrupção passiva é punido com detenção.
fechado, porquanto o acusado é reincidente em crime doloso.
As penas privativas de liberdades, nos termos do Código Penal Brasileiro, deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os critérios específicos e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso. Considerando a afirmativa, julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
I – O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
II – O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
III – O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
IV – O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime aberto.
I e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
I e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
Sobre penas, assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.
As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, independentemente do quantum da pena privativa de liberdade aplicada.
A pena pode ser atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
A execução da pena privativa de liberdade e das penas restritivas de direitos substitutivas de pena privativa de liberdade pode ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que não sejam superiores a 2 (dois) anos.
A reincidência é circunstância que sempre agrava a pena e verifica-se quando o agente comete novo crime depois de ter cumprido integralmente a pena por crime anterior.
As penas privativas de liberdade deverão ser executadas de forma progressiva, sendo que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos deve começar a cumpri-la em regime fechado.
Sobre as espécies de penas e seus regimes, de acordo com o que prevê expressamente o Código Penal Brasileiro e suas disposições, analise os itens e responda CORRETAMENTE.
I. Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
II. Considera-se regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
III. Considera-se regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
IV. O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
V. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
VI. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Analisando os itens acima, está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I, II, III e V.
I, II, III, IV e V.
II, III, IV, V e VI.
I, IV, V e VI.
I, II, III, IV, V e VI.
Quanto à fixação de regime inicial de cumprimento de pena, assinale a alternativa que NÃO aponta jurisprudência sumulada dos tribunais superiores.
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito.
É admissível a adoção do regime prisional aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis às circunstâncias judiciais.
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Douglas, reincidente, pois condenado anteriormente por lesão corporal no âmbito da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, pena já extinta pelo cumprimento, foi condenado a uma pena de 3 (três) anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática de furto qualificado, bem como ao pagamento de 15 dias-multa.
Na defesa de Douglas, você, na qualidade de advogado(a), deve alegar, corretamente, o cabimento de regime inicial
aberto e a concessão de suspensão condicional da pena.
semiaberto e substituição das penas por multa substitutiva.
aberto e a substituição das penas por pena restritiva de direitos.
semiaberto e a substituição da pena por duas penas restritivas de direitos.
No regime aberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
Certo
Errado
O inadimplemento da pena de multa cumulativamente imposta pode gerar a regressão de regime da pena privativa de liberdade.
Certo
Errado
A Lei n° 13.969/2019 (Pacote Anticrime) promoveu várias alterações em diversos diplomas legais, dentre as quais se destaca a modificação da redação do Art. 112° da Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Houve mudança acerca dos requisitos para que haja progressão no cumprimento da pena privativa da liberdade, sobretudo
o condenado reincidente que cumpre pena por crime hediondo não terá direito à progressão do regime de cumprimento.
a prática de falta grave durante o cumprimento da pena suspende o prazo para a obtenção da progressão de regime.
a decisão do juiz que determinar a progressão será motivada e independe de manifestação prévia do Ministério Público.
o apenado primário por crime cometido sem violência ou grave ameaça não terá direito à progressão se tiver má conduta carcerária.