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Os regimes para cumprimento das penas privativas de liberdade são: fechado, semiaberto e aberto, existindo progressão entre eles, de acordo com situações previstas no Código Penal. Em especial, com relação aos crimes cometidos contra a administração pública, assinale a alternativa CORRETA:
O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
Após cumprir a pena aplicada de acordo com o Código Penal, o condenado por crime contra a administração pública terá que cumprir a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade de acordo com suas aptidões ou ocupações anteriores.
O trabalho externo é admissível exclusivamente aos condenados por crime contra a administração pública e deverá ser realizado em serviços ou obras públicas.
O trabalho do preso será sempre remunerado, exceto aos condenados por crime contra a administração pública, que terão a sua remuneração convertida em crédito para a administração pública alvo da ação delituosa.
Os condenados por crime contra a administração pública, não reincidentes, podem cumprir prisão administrativa, em substituição à prisão penal em regime fechado.