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João, que estava preso cautelarmente no curso da instrução processual penal, foi condenado em sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto. Todavia, em razão do déficit de vagas no sistema prisional destinadas ao referido regime, o juízo competente foi comunicado pela administração penitenciária que João foi temporariamente direcionado a um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime fechado.
O juízo competente, ao receber a comunicação, observou corretamente que João deve
permanecer no referido estabelecimento penal, computando o respectivo tempo para fins de progressão ao regime aberto.
ser posto em liberdade, até que surja vaga em estabelecimento penal adequado ao regime em que deve cumprir a pena.
ser posto em prisão domiciliar, até que surja vaga em estabelecimento penal adequado ao regime em que deve cumprir a pena.
ser posto em cela que abrigue, majoritariamente, condenados que cumpram pena em regime semiaberto, ainda que haja no local condenados em regime fechado.
ser beneficiado por medidas alternativas, como a saída antecipada do regime e a liberdade eletronicamente monitorada, podendo ser deferida a prisão domiciliar até que essas medidas sejam estruturadas.


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