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Quanto à fixação de regime inicial de cumprimento de pena, assinale a alternativa que NÃO aponta jurisprudência sumulada dos tribunais superiores.
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta com base apenas na gravidade abstrata do delito.
É admissível a adoção do regime prisional aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis às circunstâncias judiciais.
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


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