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No caso de mulher gestante condenada a pena privativa de liberdade, o requisito temporal para a progressão do regime consiste no cumprimento de, no mínimo,
um terço da pena no regime anterior.
um quarto da pena no regime anterior.
um oitavo da pena no regime anterior.
metade da pena no regime anterior.
um sexto da pena no regime anterior.