

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Patrícia foi indiciada pela prática de duplo homicídio culposo em inquérito policial, constatando-se, ainda, durante a investigação, que ela respondia a cinco inquéritos policiais pretéritos por crimes patrimoniais e que não tinha residência fixa.
O Ministério Público recebeu os autos do inquérito e ofereceu denúncia em face de Patrícia em razão dos referidos delitos de homicídio e requereu a sua prisão preventiva. Antes, contudo, de o Juiz analisar a denúncia e o requerimento de custódia cautelar, a defesa técnica de Patrícia juntou aos autos atestado de que ela se encontrava grávida, com seis meses de gestação.
Considerando apenas o cenário descrito, assinale a afirmativa correta.
O Juiz poderá decretar a prisão temporária de Patrícia para a garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal.
O Juiz poderá decretar a prisão preventiva de Patrícia, mas não convertê-la em prisão domiciliar, em razão da natureza do crime.
O Juiz poderá decretar a prisão preventiva de Patrícia e convertê-la em prisão domiciliar, em razão de ela se encontrar grávida.
O Juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Patrícia, pois incabível na hipótese aventada, tampouco a prisão domiciliar.
O Juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Patrícia, mas poderá decretar, em substituição, sua prisão temporária, em razão de ela não possuir residência fixa.
José e Maria, primários e portadores de bons antecedentes, presos preventivamente, respondem pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. No curso da relação processual, o advogado das partes requereu, ao juízo competente, a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar. Registre-se que José é o único responsável pelos cuidados do filho, que tem 11 anos de idade. Por sua vez, Maria é mãe de uma criança de 10 anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, inclusive a monitoração eletrônica; contudo, o referido benefício legal não é extensível ao réu José;
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José e Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, inclusive a monitoração eletrônica;
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José e Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, salvo a monitoração eletrônica;
não poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José ou Maria, porquanto os acusados respondem, em juízo, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes;
não poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José ou Maria, salvo se os réus estiverem extremamente debilitados por motivo de doença grave.
À luz da legislação penal e processual penal, as prisões cautelares e as penas privativas de liberdade, observam regras específicas quanto à substituição, ao regime de cumprimento e às condições impostas ao apenado.
No que tange às prisões e às penas privativas de liberdade, assinale a afirmativa correta.
A prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos e imprescindível aos seus cuidados.
A mulher gestante poderá ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar desde que não tenha cometido o crime com violência e grave ameaça à pessoa, não cometido o crime contra seu filho ou dependente e não integre organização criminosa.
O regime aberto está sujeito a condições gerais e obrigatórias, quais sejam: permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga; sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados; não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial; comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado, bem como a condições especiais fixadas pelo juiz ou por normas complementares da legislação local, como o monitoramento eletrônico.
Os requisitos para que a mulher gestante possa ter sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar são os mesmos requisitos que ela deve preencher para obter a progressão de regime na execução da pena (progressão especial), ressalvado, na última hipótese, o preenchimento do requisito objetivo.
A apenada que seja mulher mãe de criança de até seis anos de idade tem direito ao livramento condicional após o preenchimento do requisito objetivo-temporal consistente no cumprimento de ¼ da pena, desde que, cumulativamente, já esteja no regime semiaberto de cumprimento de pena privativa de liberdade.
Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, poderá ser decretada sua prisão
cautelar.
preventiva.
domiciliar.
em flagrante.
temporária.
No tocante à prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade completos.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 8 (oito) anos.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 14 (quatorze) anos de idade incompletos.
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 (setenta) anos.
Assinale a alternativa INCORRETA:
O fato de o réu ser assistido pela Defensoria Pública autoriza a presunção absoluta de sua miserabilidade e a isenção de custas, cuja exigibilidade fica dispensada de prova no juízo da execução.
É viável o reconhecimento judicial de falta grave na execução da pena, se o Conselho Disciplinar reconheceu administrativamente apenas a falta média. Isso, graças à interdependência das instâncias, já que não se trata de absolvição penal.
O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversa e motivadamente entender o juiz.
A prisão domiciliar não é regime de cumprimento de pena e sua imposição acontece em situações restritas (numerus clausus). Porém, é possível a prisão domiciliar humanitária em situações excepcionalíssimas, que afetam o estado de dignidade do preso.
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, desde que o juiz da execução verifique que os estabelecimentos de regime semiaberto e aberto não são adequados.
De acordo com a posição dominante dos tribunais superiores, é cabível a prisão domiciliar quando
existirem, por si só, condições favoráveis.
o agente for gestante, puérpera ou mãe de menor de 12 anos de idade, em crime sem violência ou grave ameaça.
por si só, o agente não for reincidente.
a prisão não for reavaliada no prazo de 90 dias.
a prisão preventiva for relaxada.
Leia o texto a seguir.
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
STF, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503414&ori=1>. Acesso em: 23 abr. 2023.
Além da hipótese da prisão domiciliar elencada acima, o código de processo penal estabelece que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
maior de 70 (setenta) anos.
extremamente debilitado por motivo de doença grave.
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 12 (doze) anos de idade ou com deficiência.
maior de 60 (sessenta) anos.
homem com filho de até 14 (catorze) anos de idade incompletos.
É cabível a prisão domiciliar para
homem maior de 80 (oitenta) anos e mulher maior de 70 (setenta) anos.
pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
gestante por delito de menor potencial ofensivo.
pessoa que ostente gênero não binário ou se apresente como transgênero.
cônjuge viúvo, se comprovado ser único provedor da família remanescente.
Maria foi denunciada pela suposta prática do crime de furto de diversos bens do interior de uma loja, sendo que ela responde ao processo presa preventivamente. Ela terá direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, caso
seja gestante, desde que a partir do 7º mês de gravidez.
tenha idade superior a 60 anos.
possua filho(a) de até 12 anos de idade incompletos
seja acometida por doença, ainda que sem gravidade.
seja gestante, desde que se trate da gravidez de alto risco.
A prisão domiciliar é cabível
em substituição à prisão preventiva.
para gestantes a partir do 7.º mês de gestação, nos termos da lei.
em substituição à prisão temporária.
para os inimputáveis, assim declarados por perícia médica.
para o homem, quando ele for o único responsável pelos cuidados de filho de até 18 anos de idade incompletos.
Sobre a prisão domiciliar, é correto afirmar que:
o fato de o réu ter filhos menores garante concessão automática de prisão domiciliar, quando demonstrado que os infantes estão sob seus cuidados;
é cabível o deferimento da prisão domiciliar, quando demonstrado que os filhos menores de 12 anos dependem dos cuidados concorrentes da mãe;
a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, na forma do Art. 318 do Código de Processo Penal, é incompatível com a cautelar de alternativa de monitoramento eletrônico;
dentre as medidas sanitárias para evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 na população carcerária, a colocação do preso em regime domiciliar é providência automática;
a possibilidade de excepcionar a prisão domiciliar é ínsita ao juízo de cautelaridade, que deve guardar correspondência com a situação fática sub judice.
Rodrigo responde ação penal pela suposta prática do crime de venda irregular de arma de fogo de uso restrito, na condição de preso. O magistrado veio a tomar conhecimento de que Rodrigo seria pai de uma criança de 11 anos de idade e que seria o único responsável pelo menor, que, inclusive, foi encaminhado ao abrigo por não ter outros familiares ou pessoas amigas capazes de garantir seus cuidados.
Com esse fundamento, substituiu, de ofício, a prisão preventiva por prisão domiciliar. Rodrigo, intimado da decisão, entrou em contato com seu(sua) advogado(a) em busca de esclarecimentos sobre o cabimento da medida e suas consequências.
A defesa técnica de Rodrigo deverá esclarecer que a concessão da prisão domiciliar foi
adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que deverá ser observado na execução da pena, mas não no momento da fixação do regime inicial do cumprimento de pena.
adequada, e o tempo recolhido em casa justifica o reconhecimento de detração do período de cumprimento, que poderá ser observado no momento da fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
inadequada, pois somente admitida para as mulheres que sejam mães de crianças menores de 12 anos.
adequada, mas não justifica o reconhecimento de detração.
Sobre a possibilidade de aplicação de prisão domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência que possua condenação definitiva, é correto afirmar que:
é cabível, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;
não é cabível, por expressa falta de previsão legal;
é cabível, excepcionalmente, por interpretação do Art. 117 da LEP, aos apenados em regime semiaberto e fechado;
não é cabível, pois a substituição se limita à fase da prisão preventiva;
é cabível, desde que não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Ludmila, única responsável pelo sustento de sua filha Isabela de 11 anos de idade, ficou desempregada e decidiu furtar um celular recém lançado de uma loja, para vender. Foi presa em flagrante, logo após sair do estabelecimento, e acusada de tentativa de furto simples. O Juiz da audiência de custódia converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que Ludmila era reincidente, pois já possuía uma condenação anterior transitada em julgado por furto. Distribuídos os autos ao juízo competente para julgamento do feito, a defesa requereu a liberdade provisória da ré ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ao analisar o pedido, o Juiz
não poderá conceder a liberdade provisória, pois a ré está desempregada e não possui condições de arcar com pagamento de fiança.
não poderá conceder a liberdade provisória, pois o Juiz somente poderá reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva após decorridos 90 dias da decisão que a decretou.
deverá conceder a liberdade provisória, pois não se admite prisão preventiva nesse caso, uma vez que a pena máxima cominada ao delito não ultrapassa 4 anos.
deverá manter a prisão preventiva, pois um dos requisitos da concessão de liberdade provisória é que a ré seja primária.
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, pois o crime a ela imputado não foi cometido contra a filha e nem envolveu emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal
é incompatível com os institutos da detração e remição da pena.
pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.
deve ser decretada quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.
pode ser imposta ao acusado homem, desde que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade.
deve ser imposta à mulher gestante em caso de cometimento de crime com violência ou grave ameaça.
Em ronda ostensiva, a polícia militar de Paragominas-PA interceptou Fulano exibindo porte de arma de fogo de uso proibido, no período noturno, e prendeu em flagrante o agente, homem hígido de 25 anos de idade. Encaminhado à Delegacia de Polícia para autuação e interrogatório, Fulano foi alertado de que sua prisão em flagrante provavelmente seria homologada e convertida em prisão preventiva pelo Poder Judiciário, vez que possui maus antecedentes. Ciente da iminente possibilidade, questionou a autoridade policial se poderia requerer, por meio de advogado, transferência da cadeia pública local para a prisão domiciliar. Considerando esse caso hipotético, nessas circunstâncias, a resposta correta é
Fulano não pode ser transferido para prisão domiciliar, pois praticou crime mediante violência ou grave ameaça, condições que impossibilitam o benefício em qualquer caso.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.
Fulano não poderá ser transferido para a prisão domiciliar, pois essa modalidade de cárcere só se destina a mulheres mães de crianças até 12 anos de idade e agentes com idade acima de 80 anos.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência psicomotora.
A prisão domiciliar é destinada exclusivamente a presos já condenados, em cumprimento da pena em regime aberto.
Certo
Errado
Crézio, mediante esbarrão na vítima, subtraiu seu celular. Logo após a subtração, policiais militares que viram os fatos correram no encalço de Crézio e efetivaram a sua prisão em flagrante.
Em sede de audiência de custódia, Crézio informou que praticou o fato em virtude da necessidade imposta pela perda do emprego, bem como para sustentar seu filho que possui 3 anos e é portador de deficiência. Um amigo de Crézio entregou ao(à) Defensor(a) Público(a) a certidão de nascimento do filho de
Crézio e uma declaração de que apenas este cuida do seu filho, já que a mãe da criança se encontra em local incerto.
Na audiência de custódia, o julgador, após constatar a legalidade prisional, converteu a prisão em flagrante em preventiva, em virtude dos antecedentes de Crézio, ainda que tecnicamente primário.
Considerando o caso narrado, é correto afirmar que:
não será cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, já que se trata de medida cautelar excepcional, aplicada apenas nos casos de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa;
para que haja substituição da prisão preventiva pela domiciliar, será imprescindível a fiscalização através de monitoração eletrônica;
a decisão proferida no Habeas Corpus coletivo nº 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a prisão domiciliar para mulheres, é extensiva aos homens, desde que cumpridos os requisitos da medida cautelar de prisão domiciliar e outras condicionantes;
é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e o réu não possua antecedentes;
como a prisão domiciliar não possui natureza cautelar de privação de liberdade, não será aplicável a detração da pena, caso haja decisão condenatória definitiva.
Ana, funcionária pública, figura como ré em ação penal onde se imputa a prática de diversos crimes de peculato e de organização criminosa. Inicialmente, foi decretada sua prisão preventiva em razão do risco de reiteração destacado pelo magistrado. Foram acostadas ao procedimento certidões de nascimento indicando que Ana seria mãe de adolescente de 13 anos de idade e de criança de 10 anos. O Ministério Público, por sua vez, demonstrou que os filhos estariam sob os cuidados do pai.
Com base nas informações expostas, é correto afirmar que, de acordo com a legislação processual penal, Ana:
tem direito à prisão domiciliar, ainda que não seja a única responsável pelos cuidados da criança, não podendo, além disso, ser aplicada a cautelar de suspensão do exercício da função pública;
tem direito à prisão domiciliar, desde que demonstre sua imprescindibilidade ao sustento financeiro da criança, podendo ser aplicada a cautelar de suspensão do exercício da função pública;
tem direito à prisão domiciliar, ainda que não seja a única responsável pelos cuidados da criança, podendo, todavia, ser aplicada a cautelar de suspensão do exercício da função pública;
não terá direito à prisão domiciliar, pois figura como denunciada em procedimento em que se imputa a prática de crime de natureza hedionda;
não terá direito à prisão domiciliar pois os filhos são maiores de 6 anos e estão sob os cuidados do pai.