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Leia o texto a seguir.
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
STF, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503414&ori=1>. Acesso em: 23 abr. 2023.
Além da hipótese da prisão domiciliar elencada acima, o código de processo penal estabelece que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
maior de 70 (setenta) anos.
extremamente debilitado por motivo de doença grave.
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 12 (doze) anos de idade ou com deficiência.
maior de 60 (sessenta) anos.
homem com filho de até 14 (catorze) anos de idade incompletos.