É cabível a prisão domiciliar para
homem maior de 80 (oitenta) anos e mulher maior de 70 (setenta) anos.
pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
gestante por delito de menor potencial ofensivo.
pessoa que ostente gênero não binário ou se apresente como transgênero.
cônjuge viúvo, se comprovado ser único provedor da família remanescente.