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Ludmila, única responsável pelo sustento de sua filha Isabela de 11 anos de idade, ficou desempregada e decidiu furtar um celular recém lançado de uma loja, para vender. Foi presa em flagrante, logo após sair do estabelecimento, e acusada de tentativa de furto simples. O Juiz da audiência de custódia converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que Ludmila era reincidente, pois já possuía uma condenação anterior transitada em julgado por furto. Distribuídos os autos ao juízo competente para julgamento do feito, a defesa requereu a liberdade provisória da ré ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ao analisar o pedido, o Juiz
não poderá conceder a liberdade provisória, pois a ré está desempregada e não possui condições de arcar com pagamento de fiança.
não poderá conceder a liberdade provisória, pois o Juiz somente poderá reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva após decorridos 90 dias da decisão que a decretou.
deverá conceder a liberdade provisória, pois não se admite prisão preventiva nesse caso, uma vez que a pena máxima cominada ao delito não ultrapassa 4 anos.
deverá manter a prisão preventiva, pois um dos requisitos da concessão de liberdade provisória é que a ré seja primária.
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, pois o crime a ela imputado não foi cometido contra a filha e nem envolveu emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.