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De acordo com a posição dominante dos tribunais superiores, é cabível a prisão domiciliar quando
existirem, por si só, condições favoráveis.
o agente for gestante, puérpera ou mãe de menor de 12 anos de idade, em crime sem violência ou grave ameaça.
por si só, o agente não for reincidente.
a prisão não for reavaliada no prazo de 90 dias.
a prisão preventiva for relaxada.


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