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Após a observância das formalidades constitucionais e legais, João foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de feminicídio e iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, no Estado de Goiás.
Diante do narrado, e considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que João
terá direito à permissão de saída, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que preenchidos os requisitos legais, mas não à saída temporária.
terá direito à saída temporária, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, desde que preenchidos os requisitos legais, mas não à permissão de saída.
não terá direito à permissão de saída, tampouco à saída temporária, salvo em caso de morte de cônjuge ou companheiro, mediante decisão do juízo da execução.
terá direito à permissão de saída e à saída temporária, mediante decisão do juízo da execução, desde que preenchidos os requisitos legais.
não terá direito à permissão de saída, tampouco à saída temporária.
Octávio está cumprindo pena definitiva de reclusão de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses em estabelecimento penal do Paraná e, de repente, soube do falecimento precoce do seu irmão. Considerando o contido na Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e no Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, é correto afirmar que Octávio
não poderá acompanhar o velório do irmão, pois a permissão de saída abrange casos de falecimento apenas de cônjuge, ascendente ou descendente.
poderá obter permissão concedida pelo diretor para sair do estabelecimento penal, mediante escolta, para comparecer ao velório do irmão.
não poderá obter permissão para sair do estabelecimento penal para comparecer ao velório do irmão sem a concordância do Ministério Público e sem autorização do Juiz da execução.
poderá obter permissão de saída para comparecer ao velório do irmão, mediante escolta, desde que tenha cumprido mais da metade da pena aplicada.
não poderá obter permissão para sair do estabelecimento penal para acompanhar o velório do irmão, já que cumpre pena em regime fechado.
Durante o cumprimento de pena em regime fechado, pela prática do crime de porte de arma de fogo de uso permitido, a companheira de Marcos veio a óbito.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que Marcos
não terá direito à permissão de saída, por se tratar de condenado em cumprimento de pena em regime fechado.
não terá direito à permissão de saída, pois não houve a morte de ascendente ou descendente.
terá direito à permissão de saída, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.
terá direito à saída temporária, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.
terá direito à saída temporária, a ser concedida pelo juízo da execução.
A permissão de saída por motivo de falecimento do cônjuge é aplicável aos condenados em regime fechado, aos condenados em regime semiaberto e aos presos provisórios.
Certo
Errado
Preso que cumpre pena em regime semiaberto recebeu a notícia do falecimento de seu irmão e solicitou autorização para comparecer ao velório e enterro de seu familiar.
Nesse caso,
cabe saída temporária, com escolta.
não se justifica autorização de saída.
cabe permissão de saída, sem escolta.
cabe permissão de saída, com escolta.
cabe saída temporária, sem escolta.
Com base na Lei de Execuções Penais, avalie as afirmativas a seguir.
I. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando houver doença grave de irmão.
II. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
III. O condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte terá direito à saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para frequência a curso supletivo profissionalizante na Comarca do Juízo da Execução, desde que tenha cumprido, no mínimo, 1/4 (um quarto) da pena.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Considerando as disposições do Decreto-Lei n º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) sobre os crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a fé pública, bem como o disposto na Lei n º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), sobre autorizações de saída, analise as afirmativas abaixo e marque a opção correta.
I- O homicídio privilegiado se caracterizada quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, podendo o juiz reduzir a pena de um sexto a um terço.
II- O furto privilegiado se caracteriza quando o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, podendo o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um terço até a metade, ou aplicar somente a pena restritiva de direitos.
III- Pratica o crime de Falsidade Ideológica quem falsifica, no todo ou em parte, documento particular ou altera documento particular verdadeiro.
IV- Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando houver necessidade de realizar tratamento médico.
Apenas as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
Apenas as afirmativas II e IV são verdadeiras.
Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.
Apenas a afirmativa III é verdadeira.
João e Paulo são presos condenados em regime semiaberto. João tem interesse em frequentar curso superior, e Paulo necessita de tratamento médico periódico hospitalar.
Nessa situação hipotética, considerados os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, em tese,
ambos os presos têm direito a saída temporária.
ambos os presos têm direito a permissão de saída.
apenas Paulo tem direito a saída temporária.
João tem direito a saída temporária e Paulo, a permissão de saída.
Paulo tem direito a saída temporária e João, a permissão de saída.
A permissão de saída
demanda a comprovação de bom comportamento prisional, mas depende de escolta policial para sua efetivação.
pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional, devendo ter duração de até vinte e quatro horas.
não necessita de prova formal para sua concessão.
é instituto destinado apenas a presos condenados, mas permitido em quaisquer dos regimes de cumprimento de pena.
depende do cumprimento de um sexto de pena, se primário, e um quarto, se reincidente.
Um condenado do regime fechado recebe a informação de que o próprio pai faleceu. Abatido pela notícia, o apenado reivindica a possibilidade de ir ao funeral do pai. Tal pedido é atendido, e determinado agente de segurança prisional é um dos escalados para fazer a escolta do preso.
Considerando essa situação hipotética e com base na Lei de Execução Penal, no que se refere à autorização concedida ao citado condenado para que ele pudesse
Foi concedida ao condenado, após imprescindível autorização do juiz da Vara de Execuções Penais, uma permissão de saída.
Foi concedida ao condenado uma permissão de saída após simples concessão do diretor do estabelecimento prisional, não sendo necessária a escolta do preso.
Foi concedida ao condenado, após imprescindível autorização do juiz da Vara de Execuções Penais, uma saída temporária.
Foi concedida ao condenado uma permissão de saída após simples concessão do diretor do estabelecimento prisional, não sendo necessária autorização judicial.
Foi concedida ao condenado uma saída temporária após simples concessão do diretor do estabelecimento prisional, não sendo necessária autorização judicial.
De acordo com a Lei n° 7.210/84, é correto afirmar que:
a permissão de saída mediante escolta atinge somente os condenados em regime fechado e semiaberto, e será concedida pelo médico responsável, caso o condenado necessite de tratamento médico.
a permissão de saída mediante escolta atinge somente os condenados em regime fechado e semiaberto, e será concedida pelo juiz competente sempre que houver a necessidade de tratamento médico por parte do condenado.
a permissão de saída, em caso de falecimento de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, será concedida pelo diretor do estabelecimento quando o requerente for condenado em regime fechado ou semiaberto, e será concedida pelo juiz quando o requerente for preso provisório.
em se verificando o caso de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, os condenados em regime fechado ou semiaberto, bem como os presos provisórios, têm direito à permissão de saída, que será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.
em se verificando o caso de falecimento ou doença grave de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, somente os presos provisórios têm direito à permissão de saída, que será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.
A Permissão de Saída do estabelecimento penal (art. 120 da Lei de Execução Penal) é possível para:
a realização de tratamento médico necessário.
a visita à família.
a frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
a fruição de indulto.
Para os efeitos da Lei de Execução Penal, a contar da saída do estabelecimento, o liberado definitivo é considerado egresso pelo prazo de
3 meses.
6 meses.
1 ano.
1 ano e 6 meses.
2 anos.
De acordo com a legislação vigente, é CORRETO dizer, sobre o instituto da remição:
Constitui fator de abatimento do total da sanção, mas não é computado como tempo de cumprimento de pena para todos os efeitos.
É permitido por trabalho e estudo, mas, em qualquer hipótese, somente nos regimes fechado ou semiaberto.
É cabível em caso de trabalho externo no regime fechado e, no regime aberto, por estudo fora do estabelecimento.
Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo não poderão ser compatibilizadas.
É correto afirmar:
Não estão obrigados ao trabalho os presos provisórios, os presos políticos e os presos com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
O trabalho externo é admissível somente para os presos em regime semiaberto.
Admite-se a remição da pena pelo trabalho ou pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional para o condenado em regime aberto ou em livramento condicional.
Compete ao diretor do estabelecimento penal a concessão de permissão de saída ao condenado em regime fechado.
O juiz poderá, em caso de falta grave, revogar até 2/3 (dois terços) do tempo remido.