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De acordo com a legislação vigente, é CORRETO dizer, sobre o instituto da remição:
Constitui fator de abatimento do total da sanção, mas não é computado como tempo de cumprimento de pena para todos os efeitos.
É permitido por trabalho e estudo, mas, em qualquer hipótese, somente nos regimes fechado ou semiaberto.
É cabível em caso de trabalho externo no regime fechado e, no regime aberto, por estudo fora do estabelecimento.
Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo não poderão ser compatibilizadas.