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A Permissão de Saída do estabelecimento penal (art. 120 da Lei de Execução Penal) é pos...

A Permissão de Saída do estabelecimento penal (art. 120 da Lei de Execução Penal) é possível para:


A

a realização de tratamento médico necessário.


B

a visita à família.


C

a frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.


D

a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.


E

a fruição de indulto.