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A Permissão de Saída do estabelecimento penal (art. 120 da Lei de Execução Penal) é possível para:
a realização de tratamento médico necessário.
a visita à família.
a frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
a fruição de indulto.