Imagem de fundo

A permissão de saída prevista na Lei de Execução Penal

A permissão de saída prevista na Lei de Execução Penal

A
é cabível apenas para os condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

B
é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

C
é condicionada ao cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto, se reincidente.

D
poderá ser concedida em caso de visita à família por prazo não superior a sete dias.

E
poderá ser concedida em casos de falecimento ou doença grave do companheiro ou irmão.