A administração penitenciária, com fundamentos em razões de
segurança pública, ou disciplina, ou preservação de ordem
jurídica, pode, excepcionalmente, proceder à interceptação da
correspondência remetida pelos sentenciados, visto que a cláusula
tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir
salvaguarda de práticas ilícitas.
Um indivíduo recorreu de sentença penal que o
condenara a pena de reclusão de seis anos, pela prática
de crime. Antes de ser julgado o recurso, ele foi
beneficiado por indulto. Nessa situação, acha-se
prejudicado o recurso interposto.