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Sobre as formas de assistência ao preso previstas na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, uma de suas funções e características é que a assistência:
à saúde do internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas
à saúde será prestada no estabelecimento penal mesmo quando este não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, sendo vedada sua prestação em outro local
jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos fi nanceiros para constituir advogado
educacional compreenderá a instrução escolar, o trabalho interno, o treinamento e a formação profissional do preso e do internado
social não tem por finalidade promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação
Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), a Assistência Social deverá ser
material, jurídica, moral, social, disciplinar e inclusiva.
jurídica, preventiva, de seguridade, educacional, protetiva e social.
inclusiva, jurídica, inter-relacional, processual, protetiva e sanitária.
material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
religiosa, moral, jurídica, social, material e prisional.
A lei de execução penal, a LEP – lei n° 7210/84 prevê em seu art. 10 que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. A assistência estende-se ainda ao egresso. Dessa forma, a assistência será: material; à saúde; jurídica; educacional; social; e religiosa. Com relação a esses tipos de assistência citados é correto afirmar que:
A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento somente médico.
A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados com recursos financeiros para constituir advogado custeado pelo estado.
A assistência educacional compreenderá a instrução escolar, não sendo necessária, entretanto, a formação profissional do preso e do internado.
A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à carceragem.