Nos termos da LEP, a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Nesse sentido, compete ao juiz da execução penal:
A
estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal e estimular e promover a pesquisa criminológica.
B
aplicar aos casos julgados lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o condenado e inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais.
C
estabelecer regras sobre a arquitetura e a construção de estabelecimentos penais e decidir sobre progressão ou regressão nos regimes.
D
emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
Determinado órgão público, em observância às suas atribuições legais, vem colaborando com as unidades federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.
Considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que a referida atribuição pertence
O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional, EXCETO:
A
acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional.
B
estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de direitos aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
C
assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei.
D
colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais.
E
colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.