Nos termos da LEP, a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Nesse sentido, compete ao juiz da execução penal:
estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal e estimular e promover a pesquisa criminológica.
aplicar aos casos julgados lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o condenado e inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais.
estabelecer regras sobre a arquitetura e a construção de estabelecimentos penais e decidir sobre progressão ou regressão nos regimes.
emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.