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Conforme a Lei de Execução Penal, à Defensoria Pública, na regular execução da pena, cabe
postular, caso seja necessário, o cumprimento de pena em outra comarca ou a inserção do preso no regime disciplinar diferenciado para preservar sua integridade física e mental.
requerer a internação, a aplicação de medida de segurança e a remoção para o cumprimento de pena em outra comarca ou unidade da federação.
solicitar a interdição de estabelecimentos prisionais e fiscalizar a execução de pena de natureza coletiva, somente.
manter, obrigatoriamente, um defensor para atuar permanentemente nas unidades prisionais, em local apropriado, para prestar assistência jurídica, integral e gratuita a presos, egressos e seus familiares.
atuar, por meio de núcleo especializado em execução penal, para dirimir conflitos e desordens de natureza coletiva e rebeliões mediante autorização do Conselho da Comunidade.
Conforme previsto na LEP, constitui incumbência da DP
diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir.
colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento.
contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária.
De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº. 7.210/84), incumbe à Defensoria Pública requerer a detração e a remição da pena. A respeito desses dois institutos é correto afirmar:
O condenado que for punido por falta grave perderá até 1/3 (um terço) do tempo detraído, recomeçando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
Pelo instituto da remição, o período de prisão provisória por fato que resultou a condenação executada deve ser considerado no cômputo do cumprimento da pena imposta pela sentença.
O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho ou nos estudos, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.
O tempo remido não é computado para a concessão do indulto, somente para o deferimento do livramento condicional.
A detração consiste na possibilidade de o apenado diminuir parte do tempo de execução da pena pelo trabalho, sendo que a contagem do tempo para tal fim será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.
NÃO é incumbência da Defensoria Pública, no âmbito da Execução Penal,
requerer a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
representar à autoridade administrativa para a instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação da Lei de Execução Penal.
apresentar relatórios mensais ao Conselho Penitenciário.
requerer a instauração, de forma individual ou coletiva, de incidente de desvio de execução.
requerer a remoção do condenado para estabelecimento prisional, construído pela União Federal, em local distante da condenação.


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Nos termos da Lei n. 7.210/1984, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública
fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento.
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
estimular e promover a pesquisa criminológica.
compor e instalar o Conselho da Comunidade.
requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir.
Nos termos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), relativamente à Defensoria Pública, é INCORRETO afirmar:
Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.
Requerer a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução.
Visitará esporadicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.