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Nos termos da Lei n. 7.210/1984, a Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública
fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento.
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
estimular e promover a pesquisa criminológica.
compor e instalar o Conselho da Comunidade.
requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir.