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NÃO é incumbência da Defensoria Pública, no âmbito da Execução Penal,
requerer a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
representar à autoridade administrativa para a instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação da Lei de Execução Penal.
apresentar relatórios mensais ao Conselho Penitenciário.
requerer a instauração, de forma individual ou coletiva, de incidente de desvio de execução.
requerer a remoção do condenado para estabelecimento prisional, construído pela União Federal, em local distante da condenação.