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Juliano foi definitivamente condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Após 2 (dois) anos de cumprimento da pena, foi detectado que Juliano passou a ter uma doença mental grave, tornando-o inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito dos fatos pelos quais havia sido condenado.
Neste caso, como advogado(a) de Juliano, você deverá
postular ao Juiz da Execução Penal a conversão da pena em medida de segurança.
ajuizar uma ação de revisão criminal, postulando a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança.
suscitar incidente de insanidade mental do acusado, a fim de apurar a integridade mental de Juliano ao tempo da ação criminosa.
solicitar que Juliano seja colocado em prisão-albergue domiciliar, como medida substitutiva do encarceramento.
Se, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier ao preso doença mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá suspender a execução da pena até que o preso se restabeleça mentalmente.
Certo
Errado
Nos termos da Lei de Execução Penal, classifica-se como incidente de execução a
conversão da pena de multa em detenção.
remição.
instauração de procedimento disciplinar para a aplicação de sanção por falta cometida no decorrer do cumprimento da pena.
suspensão condicional da pena.
conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade.
A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto, em razão de reincidência.
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/2 (metade) da pena.
III-os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
IV - não seja cabível o livramento condicional.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?


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Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança:
a requerimento do Ministério Público.
de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa.
de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa.
nenhuma das alternativas acima está correta.
Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá
aplicar o Art. 41, do CP, que assim dispõe, verbis: “ O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.”
aplicar o Art. 97, do CP, que assim dispõe, verbis: “ Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”
aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de Ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”
aplicar o Art. 108 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico”.
Para ter direito à conversão da pena privativa de liberdade não superior a dois anos em pena restritiva de direitos, o preso, dentre outros requisitos, precisa ter cumprido, pelo menos
dois quintos da pena.
dois terços da pena.
metade da pena.
um sexto da pena.
um quarto da pena.