A Lei nº 12.846/2013 reforça todo o arcabouço legal que define crimes, atos de improbidade e infrações administrativas praticados contra a Administração Pública. O normativo disciplina especificamente os ilícitos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Sobre o processo de responsabilização previsto na Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
Nos casos em que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica, são estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas aos administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
É vedada a subdelegação da competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica.
A situação econômica do infrator e a vantagem pretendida por ele são fatores levados em consideração na aplicação das sanções.
As organizações públicas internacionais também podem ser punidas se praticarem atos previstos como lesivos na lei.
Subsiste a responsabilidade dos administradores e sócios na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.