Para o alcance dos objetivos da Educação Especial descritos na Resolução nº 08/ 2012 – CME/ Cuiabá – MT, na elaboração do projeto políticopedagógico da escola, dentre vários aspectos, devese considerar:
a avaliação diagnóstica e formativa
o período de recuperação final e paralela
o número de matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais
a flexibilidade curricular para os educandos com necessidades educacionais especiais