Na provisão de conexão à internet, estabelece a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, que a responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança,
cabe ao administrador de sistema autônomo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses nos termos do regulamento.
pode ser transferida a terceiros.
compete ao provedor de aplicações da internet pelo prazo de 1 (um) ano.
cabe ao administrador de sistema autônomo e engloba a obrigação de guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
pode ser objeto de pedido cautelar de guarda por prazo superior a 1 (um) ano por parte da autoridade policial ou administrativa ou pelo Ministério Público.