Ao compulsar a Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, Aparício verificou que existem penalidades que serão aplicadas por meio de portaria, entre elas as seguintes:
repreensão e suspensão.
demissão e cassação de aposentadoria.
destituição de cargo em comissão e suspensão.
repreensão e cassação de disponibilidade.
demissão e destituição de cargo em comissão.