Em janeiro de 2024, Diego ingressou com uma ação de indenização por danos morais em face do Estado em decorrência da morte de seu filho, Jonas, em situação de intervenção policial, em 2016. Na época, foi instaurado inquérito policial que concluiu pela impossibilidade de identificar o autor dos disparos, sendo o arquivamento homologado pelo juiz em 2018. Nesse caso concreto, nos termos do Código de Processo Civil, tendo identificada a ocorrência de prescrição, o juiz poderá
indeferir a petição inicial por falta de interesse processual.
julgar liminarmente improcedente independentemente da citação do réu.
julgar antecipadamente o pedido, com base na data de arquivamento do inquérito.
extinguir o feito por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
reconhecer a existência de preclusão, perempção ou decadência.