João, Carlos e Antônio, titulares de 60% das ações ordinárias
de uma sociedade anônima, resolveram firmar um acordo de
acionistas para disciplinar o exercício do direito de voto entre
eles. Numa determinada assembleia, João não compareceu,
ao passo que Carlos proferiu voto em contrariedade aos
termos estipulados no acordo de acionistas, previamente
arquivado na sede da companhia. Nesse caso,
A
o acordo de acionistas é inválido e não produz nenhum
efeito, pois esse tipo de avença só pode versar sobre a
compra e venda de ações, a preferência para adquiri las
e o exercício do poder de controle.
B
os participantes do acordo prejudicados pela ausência
de João não poderão votar com as ações dele, já que o
direito de voto é pessoal e intransmissível.
C
o acordo de acionistas é inoponível à companhia,
por ser parte estranha à sua celebração.
D
o acordo de acionista poderá ser invocado para eximir
os participantes do acordo de eventual responsa bilidade
pelo exercício do direito de voto.
E
o presidente da assembleia não deverá computar o
voto de Carlos.