O valor da causa, de acordo com o Código de Processo Civil, na ação ou na reconvenção, deverá ser, na ação
de alimentos, a soma de 10 (dez) prestações mensais pedidas pelo autor.
de divisão o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
indenizatória, o valor pretendido, exceto na ação a fundada em dano moral.
em que há cumulação de pedidos, o de maior valor entre todos eles.
em que os pedidos são alternativos, a soma de todos os valores.