Pari e Passu serão credores de uma mesma obrigação, mas não confiam um no outro. Assim, desejam que o devedor, caso cumpra a integralidade da pretensão em favor de um deles, só se desobrigue caso comprove que o outro ficou ciente e com isso concordou.
Nesse caso, independentemente da natureza da pretensão, deverão pactuar que a obrigação será:
solidária;
in solidum;
indivisível;
facultativa;
modal.