Quanto à aplicação do princípio pro homine no direito internacional dos direitos humanos, é correto afirmar que:
em caso de conflito de princípios, deve prevalecer aquele que tutela os interesses dos seres humanos em relação aos direitos da natureza;
a eventual aposição de reserva por Estado signatário de tratado de direitos humanos deve ser interpretada ampliativamente;
cada Estado goza de autonomia para definir quais são os dispositivos dos tratados e convenções aplicáveis em seu ordenamento jurídico;
as cláusulas que garantem direitos humanos devem ser interpretadas de modo a não prejudicar a ordem pública e o interesse coletivo;
deve prevalecer a interpretação que favoreça a norma mais próxima à garantia dos direitos humanos.