Marina, 16 anos, celebrou um contrato de compra e venda de um bem móvel de alto valor, sem a assistência de seus pais ou representantes legais. Após alguns dias, sua mãe, ao tomar conhecimento do contrato, deseja anulá-lo, alegando que Marina não possuía capacidade para realizar tal negócio jurídico sozinha.
Considerando as disposições do Código Civil sobre capacidade, é correto afirmar que
Marina tem capacidade plena para realizar negócios jurídicos, pois, com 16 anos, já é considerada relativamente capaz e pode contratar sozinha.
Marina, por ser menor de idade, é absolutamente incapaz e todos os seus atos são considerados nulos, sem qualquer possibilidade de serem confirmados por representante legal.
Marina é relativamente incapaz para os atos da vida civil, portanto o contrato pode ser anulado, pois ela celebrou o negócio jurídico sem assistência dos pais ou de representante legal.
o contrato celebrado por Marina é automaticamente válido, pois o Código Civil permite que menores de idade celebrem contratos de compra e venda de bens móveis.
o contrato de compra e venda realizado por Marina é considerado inexistente, pois ela não possui capacidade civil para praticar atos da vida civil, independentemente do valor do bem.