É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário
quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, na linha colateral até o segundo grau.
em que for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou de representante do Ministério Público.
quando alguma das partes for credora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.
quando alguma das partes for devedora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o segundo grau.
quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes ou de perito judicial.