Em face do entendimento sumulado,
a renegociação do contrato bancário ou a confissão da dívida não impedem a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, tão só se posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
é ilegítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
a simples devolução indevida de cheque não caracteriza dano moral.
a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a anulação parcial da garantia.