À Recomendação n. 71/2020, do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a criação do Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania — CEJUSC Empresarial e fomenta o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial, Assim, levando em consideração o citado dispositivo, marque a assertiva que mais se amolda às diretrizes do CNJ.
O CNJ recomendou aos tribunais brasileiros a implementação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (CEJUSC -Empresarial), para o tratamento adequado de conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza e valor.
CEJUSC Empresarial será incompetente para a realização de negociação, conciliação, mediação, nas modalidades individuais ou coletivas.
Os procedimentos de negociação, conciliação e mediação podem ser realizados somente na modalidade presencial.
A autocomposição não será administrada em nenhuma hipótese.
As partes deverão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.