Balneário Camboriú, uma das mais belas cidades de veraneio do mundo, atrai milhares de turistas todos os anos ao estado de Santa Catarina e proporciona excelente qualidade de vida a seus moradores e visitantes.
À luz da jurisprudência do STF, o Município de Balneário Camboriú, com vistas a organizar o trânsito local, pode:
mediante autorização legislativa, instituir empresa pública, em regime não concorrencial, para exercer poder de polícia de trânsito, sendo vedada a aplicação de multas;
mediante autorização legislativa, instituir empresa pública, em regime não concorrencial, para exercer poder de polícia de trânsito, sendo permitida a aplicação de multas;
mediante autorização legislativa, instituir empresas públicas, para exercer o poder de polícia de trânsito, sendo permitidas a concorrência entre elas e a aplicação de multas com desconto;
mediante decreto, criar autarquia para exercer o poder de polícia de trânsito, sendo permitida a aplicação de multas, mas vedado o reboque de veículos;
mediante decreto, instituir fundação de direito público para o poder de polícia de trânsito, sendo permitidos o reboque de veículos e a aplicação de multas.