A Lei X, editada pelo estado Alfa, no exercício da competência legislativa concorrente, proibiu a comercialização, no território estadual, de determinado produto comprovadamente nocivo à saúde humana. Ocorre que, ao ser editada a Lei X, encontrava-se em pleno vigor a Lei Y, editada pela União uma década antes, que estabelecia as diretrizes básicas para a comercialização do referido produto no território nacional.
A disparidade entre as Leis X e Y gerou grande debate entre organizações da sociedade civil, que almejavam a cessação da comercialização do produto no território do estado Alfa, e a associação representativa dos respectivos produtores, que defendia a continuidade da comercialização.
Considerando os distintos aspectos dessa narrativa, é correto afirmar que:
a Lei X deve ter sua eficácia suspensa até que seja revogada ou declarada inconstitucional a Lei Y;
apesar de não observar o balizamento oferecido pelas normas gerais editadas pela União, a Lei X pode ser aplicada caso se reconheça a inconstitucionalidade da Lei Y;
a dissonância entre as Leis X e Y indica que aquela invadiu competência legislativa própria da União; logo, ainda que esta última seja materialmente inconstitucional, a Lei X não pode ser aplicada;
na competência legislativa concorrente, a competência estadual, no caso de preexistência de lei da União, é criada por esta última; logo, ao afrontá-la, a Lei X sequer ultrapassou o plano da existência; portanto, não pode ser aplicada;
a Lei Y deve produzir ou deixar de produzir efeitos em todo o território nacional; logo, romperia com a isonomia admitir que deixasse de ser aplicada no território de Alfa, por ser materialmente inconstitucional, aplicando-se a Lei X.