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A sentença de transação penal, nos termos do artigo 76, parágrafo 5o, da Lei no 9.099/9...

A sentença de transação penal, nos termos do artigo 76, parágrafo 5o, da Lei no 9.099/95, tem as seguintes características:

A
possui natureza absolutória e não faz coisa julgada formal e material.

B
possui natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada formal e material.

C
tem natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada apenas material.

D
tem natureza homologatória e não faz coisa julgada material.