Uma sociedade empresária realizou pedido de recuperação judicial. O pedido foi processado e deferido pelo juízo competente, e, no mesmo ato, foram ordenadas algumas providências.
Nessa situação hipotética, no decorrer do processo de recuperação judicial, o magistrado poderá
prorrogar, em situações excepcionais, o prazo de cento e oitenta dias previsto na lei que dispõe sobre recuperação judicial caso o retardamento do feito não possa ser imputado ao devedor.
ordenar a suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções, que se estende até mesmo aos coobrigados do devedor.
ordenar o cancelamento da negativação do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito e em tabelionatos de protestos, em razão do processamento do feito.
extinguir o processo no caso de pedido de desistência do devedor, independentemente de aprovação desse pedido na assembleia geral de credores.
dispensar a sociedade recuperanda da apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial.