No território do município Alfa, os órgãos competentes do Poder Executivo adotaram diversas medidas para minimizar os efeitos de uma tempestade que ocorrerá nos próximos dias, com risco iminente de causar uma enchente, conforme fora detectado pelos órgãos técnicos competentes. Entre as medidas adotadas, está a ocupação temporária de um dos imóveis de Maria, sem a sua autorização prévia, para ali estruturar uma base de operações.
Irresignada com o teor dessa medida, Maria consulta um especialista em relação à sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente esclarecido que:
a situação configura uma desapropriação indireta, de modo que Maria deve postular judicialmente a respectiva indenização;
a ausência de prévia autorização judicial, de modo a imitir o município Alfa na posse do imóvel de Maria, evidencia a ilicitude da ocupação;
a ocupação, independente de justa e prévia indenização em dinheiro, foi lícita, mas deve ser assegurada a Maria a indenização posterior, caso haja dano;
a ocupação somente seria lícita se tivesse sido antecedida de depósito administrativo, para fins de garantia de possíveis danos que venham a ser causados ao imóvel;
a ocupação é legítima, não havendo que se falar em indenização por eventuais danos em razão da preeminência do interesse público sobre o particular, ao que se soma o dever de solidariedade social.