No âmbito do controle interno e externo dos atos administrativos, o Poder Judiciário poderá revogar:
todos os atos administrativos que apresentem vício de legalidade insanável, no âmbito do controle interno;
apenas os atos discricionários editados pelo próprio Judiciário, no exercício de função atípica, na esfera do controle interno;
os atos vinculados, ainda que editados pelo Poder Executivo, por razões de conveniência e oportunidade, na seara do controle externo;
os atos que integram os processos administrativos que tramitem perante o Poder Judiciário, ainda que preclusos, nos limites do controle interno;
quaisquer atos vinculados ou discricionários que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no exercício do controle externo.