De acordo com a Lei nº 13.146/2015, o processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e baseiase em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observada, dentre outras, a seguinte diretriz:
adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.
diagnóstico precoce e intervenção tardia.
oferta de rede de serviços desarticulados, com atuação intrasetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, exceto na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
atuação provisória e integrada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.