Pablo, viúvo, estrangeiro, faleceu em sua terra natal, onde era domiciliado, deixando dois únicos filhos: Marina, brasileira naturalizada, e Gabriel, brasileiro nato. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a sucessão dos imóveis de Pablo situados no Brasil será regulada
sempre pela lei pessoal de Pablo, uma vez que ele nasceu em território estrangeiro, ainda que a lei brasileira seja mais favorável a Marina e Gabriel.
pela lei brasileira, salvo se a lei pessoal de Pablo for mais favorável a Marina e Gabriel.
sempre pela lei pessoal de Pablo, uma vez que teve como último domicílio sua terra natal, ainda que a lei brasileira seja mais favorável a Marina e Gabriel.
sempre pela lei brasileira, uma vez que os imóveis se encontram no Brasil, ainda que a lei pessoal de Pablo seja mais favorável a Marina e Gabriel.