De acordo com a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho acerca da prescrição,
a ação trabalhista, mesmo que venha a ser arquivada, suspende a curso do prazo prescricional em relação aos pedidos que sejam idênticos.
a ação trabalhista que traga pedido de prestações sucessivas, desde que decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é parcial, mesmo quando a parcela esteja assegurada por preceito legal.
a declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
o prazo prescricional se inicia no instante em que o menor completa 16 anos de idade, uma vez que é permitida a contratação pelo regime da CLT a partir dessa idade.
a petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos pedidos nela especificados.