Maria Marta, empregada da empresa Amor e Superação Ltda., completou o período aquisitivo de suas férias. Sua empregadora pretende que Maria Marta goze das referidas férias dentro do prazo legal, em três períodos, sendo o primeiro de 14 dias corridos, o segundo de 6 dias corridos e o último de 10 dias corridos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, este fracionamento das férias
não é permitido, uma vez que, apesar da legislação permitir 6 fracionamento das férias em três períodos, à primeiro deles não poderá ser inferior a 20 dias comidos.
é permitido, desde que haja concordância de Maria Marta.
é permitido, independentemente da concordância de Maria Marta.
não é permitido, uma vez que o fracionamento das férias é limitado a dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos.
não é permitido, uma vez que, apesar da legislação permitir o fracionamento das férias em três períodos, um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos.