Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos
não estão mais previstas para qualquer modalidade de ato improbo, vez que, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, tais penalidades foram extirpadas, dada a gravidade e o impacto para os agentes públicos.
aplicam-se a todas as modalidades de ato de improbidade administrativa.
não estão previstas para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração pública.
aplicam-se apenas aos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.
aplicam-se apenas aos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.